DECRETO N. 10.430, DE 11 DE AGOSTO DE 1939
Declara de
utilidade pública, para os fins de aquisição
amigavel ou judicial, terrenos situados no distrito e municipio
de Conchas, comarca de Tietê, necessários a melhoramentos
do traçado da Estrada de Ferro Sorocabana
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de serem
adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, os terrenos
situados no distrito e município de Conchas, Comarca de
Tietê, com uma área total de 350.310 metros quadrados,
destinados aos serviços de Melhoramentos da Linha Tronco,
da Estrada de Ferro Sorocabana e discriminados nas plantas que com
êste abaixam, devidamente rubricadas pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas e que são os seguintes:
1) - Um terreno com a área de 44.400 metros quadrados, que consta pertencer a Geraldo Simoni;
2) - Um terreno com a área de 22.937 metros quadrados, que consta pertencer a Placido Bertim;
3) - Um terreno com a área de 2.525 metros quadrados que consta pertencer a Antonio Bertim;
4) - Um terreno com a área de 11.320 metros quadrados, que consta pertencer a Natalino Bertim;
5) - Um terreno com a área de 15.297 metros quadrados, que consta pertencer a Victorio Bertim;
6) - Um terreno com a área de 26.333 metros quadrados, que consta pertencer a Natalino Bertim;
7) - Um terreno com a área de 4.946 metros quadrados, que consta pertencer a Emilio Scavacci;
8) - Um terreno com a área de 28.528 metros quadrados, que consta pertencer a Leonardo Bertim;
9) - Um terreno com a área de 14.980 metros quadrados, que consta pertencer a Alexandre Bellato;
10) - Um terreno com a área de 2.630 metros quadrados, que consta pertencer a Capela de São Roque;
11) - Um terreno com a área de 23.463 metros quadrados, que consta pertencer a Vicente e Januario Albano;
12) - Um terreno com a área de 7.060 metros quadrados, que consta pertencer a João Gabbo;
13) - Um terreno com a área de 4.537 metros quadrados que consta pertencer a Augusta Badin (viuva);
14) - Um terreno com a área de 11.869 metros quadrados, que consta pertencer a Paschoal Zanin;
15) - Um terreno com a área de 4.521 metros quadrados, que consta pertencer a João Badin;
16) - Um terreno com a área de 9.762 metros quadrados, que consta pertencer a Manoel Francisco,
17) - Um terreno com a área de 19.370 metros quadrados, que consta pertencer a Joaquim Rosa de Miranda;
18) - Um terreno com a área de 27.230 metros quadrados, que consta pertencer a Francisco Capriolli;
19) - Um terreno com a área de 3.612 metros quadrados, que consta pertencer a Lazaro Francisco de Oliveira;
20) - Um terreno com a área de 9.400 metros quadrados, que consta pertencer a Cristino Rosa Miranda;
21) - Um terreno com a área de 8.630 metros quadrados, que consta pertencer a João da Silva;
22) - Um terreno com a área de 2.380 metros quadrados, que consta pertencer a Manoel Ferreira;
23) - Um terreno com a área de 3.370 metros quadrados, que consta pertencer a Rita Anselmo;
24) - Um terreno com a área de 2.150 metros quadrados, que consta pertencer a Francelino Ferreira;
25) - Um terreno com a área de 8.306 metros quadrados, que consta pertencer a João da Silva;
26) - Um terreno com a área de 5.670 metros quadrados, que consta pertencer a Rodolpho Capellari;
27) - Um terreno com a área de 1.450 metros quadrados, que consta pertencer a José Martins de Almeida;
28) - Um terreno com a área de 4.330 metros quadrados, que consta pertencer a Lindolpho Gomes Pinto;
29) - Um terreno com a área de 2.127 metros quadrados, que consta pertencer a Manoel Cação;
30) - Um terreno com a área de 11.590 metros quadrados, que consta pertencer a Olympio Sebastião de Miranda;
31) - Um terreno com a área de 2.917 metros quadrados, que consta pertencer a Antonio Mesquita;
32) - Um terreno com a área de 2.170 metros quadrados, que consta pertencer a João Vieira Machado;
Parágrafo único -
A aquisição amigável ou
desapropriação judicial que será realizada a
medida que as obras para que se destinam sejam executadas (§
único do art. 649 do C.P.C.C. do Estado) - abrangerá
todas as benfeitorias, servidões ou outros
acrécimos dos imóveis descritos.
Artigo 2.º -
Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro
Sorocabana as despesas com a execução do presente
decreto, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agosto de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezenda
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 11 de agosto de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.