
DECRETO N.10.433, DE 16 DE AGOSTO DE 1939 
Autoriza a Prefeitura Municipal
de Iaí, a estabelecer linhas telefonicas entre esse
Município e o de Avaré, e explorar o serviço
telefônico intermunicipal. 
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições legais e atendendo a
representação do Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Publicas, referente ao
requerimento da Prefeitura Municipal de Itaí, 
Decreta: 
Artigo 1.º - È outorgada à Prefeitura
Municipal de Itaí, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de
1942, autorização para o estabelecimento de linhas
telefonicas entre êsse Município e o de Avaré, e a
exploração do serviço intermunicipal, nos
têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1939. 
DHEMAR DE BARROS 
Guilherme Winter 
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 16 de agôsto de
1939. 
F. Gayotto 
Diretor Geral