DECRETO N.10.433, DE 16 DE AGOSTO DE 1939

Autoriza a Prefeitura Municipal de Iaí, a estabelecer linhas telefonicas entre esse Município e o de Avaré, e explorar o serviço telefônico intermunicipal.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo a representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, referente ao requerimento da Prefeitura Municipal de Itaí,
Decreta:
Artigo 1.º - È outorgada à Prefeitura Municipal de Itaí, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento de linhas telefonicas entre êsse Município e o de Avaré, e a exploração do serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1939.
DHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 16 de agôsto de 1939.
F. Gayotto
Diretor Geral