
DECRETO N. 10.434, DE 17 DE AGOSTO DE 1939.
Autoriza a abertura, no Tesouro do Estado, ao Departamento das Municípalidades, de um crédito na importância de rs. 140:000$000, suplementar à verba do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, ao Departamento das Municipalidades, um crédito na importância de rs. 140:000$000. suplementar às seguintes verbas ao orçamento vigente:
Artigo 2.º - O
crédito de que trata o artigo primeiro será coberto com
recursos provenientes das contribuições creadas pelo
artigo 77 do decreto n. 9. 720, de 9 de novembro de 1938.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
A. C. de Salles Junior
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 18 de agôsto de 1939.