
DECRETO N. 10.435, DE 21 DE AGOSTO DE 1939
Abre o Crédito Suplementar de Rs ..... 2.304:600$000.
O DOUTOR
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas e nos lermos da "Resolução n.° 9", de
10-8-1939, do Departamento Administrativo do Estado de São
Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Repartição Central de Policia, o crédito suplementar de Rs. 2.304:600$009 (dois mil trezentos e quatro contos e seiscentos mil réis), que será assim distribuido:
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de agosto de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central da Polícia, aos 21 de agosto de 1939.
Pelo Diretor Geral - Alfredo Issa Assaly.