DECRETO N. 10.436, DE 21 DE AGOSTO DE 1939

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o Sr. Lucio Ferreira Filho, para locação do prédio sito nesta Capital, à rua João Fernandes, n. 81, afim de servir de sede do Posto Policial do "Parque São Jorge", da 10.ª Circunscrição.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o Sr. Lucio Ferreira Filho para locação pelo prazo de tres (3) anos, a contar de 1.° de julho de 1939. à razão de cento e oitenta mil réis (180$000), mensais, do prédio sito nesta Capital a rua João Fernandes n. 81, afim de servir de sede do Posto Policial do "Parque São Jorge", da 10.° Circunscrição.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agosto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 21 de agosto de 1939.
Pelo Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.