
DECRETO N. 10.437, DE 21 DE AGOSTO DE 1939
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Polícia e a Senhora Dona
Helena de Freitas Mendes, para locação do prédio
sito em Pompéia, à rua Jaú s/n., afim de servir de
sede da Delegacia de Policia local
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e a Senhora Dona Helena de
Freitas Mendes para locação, pelo prazo de tres (3) anos,
a contar de 1.º de junho de 1939. à razão de
trezentos e vinte mil réis (320$000) mensais, do prédio
sito em Pompéia à rua Jaú s/n., déstinado
ao funcionamento da Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2.º - O presente decieto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agosto de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central, de Policia, aos 21 de agosto de 1939.
Pelo Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.