
DECRETO N. 10.438, DE 21 DE AGOSTO DE 1939
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, um terreno mediado 20 metros de frente para a rua Comendador Santana, por 50 metros da frente aos fundos, no bairro de Capão Redondo, em Santo Amaro.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
intervendo Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuição que a
lei lhe confere e de acordo com a resolução Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, do
Dr. Joaquim Guaraná Santana, em doação, um terreno medindo vinte (20)
metros de frente para a Rua Comendador Santana, por cincoenta (50)
metros, da frente aos fundos, no bairro de Capão Redondo, em Santo
Amaro, destinado à construção de prédio escolar.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 21 de agôsto de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde aos 21 de agôsto de 1939.
a.) - Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.