DECRETO N. 10.439, DE 21 DE AGOSTO DE 1939

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por 29 um prédio e respectivo terreno, medindo por 40 metros, onde se acha instalando o grupo escolar de Vila Ventura, em Ibirá.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuição que a lei lhe confere e de acôrdo com a resolução do comportamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Prefeitura Municipal de Ibirá, em doação, um prédio e respectivo terreno medindo vinte (20) por quarenta (40) metros, situado no distrito policial de Vila Ventura onde se acha instalado o grupo escolar local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicão revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de aposto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública aos 21 de agosto de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.