DECRETO N. 10.442, DE 23 DE AGOSTO DE 1939

Altera o Regulamento para emissão de cadernetas quilometricas a que se refere o decreto n. 6.406, de 19 de abril de 1934.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas acerca do requerido pelas estradas de ferro do Estado, e usando das atribuições que lhe confere a lei, 
DECRETA:

Artigo 1.º - O artigo 8.° do regulamento para emissão de cadernetas quilometricas, aprovado pelo decreto n. 6.406, de 19 de abril de 1934, e a que por último se referiu o decreto n. 7.787, de 14 de agôsto de 1936, fica assim redigido: 
"Artigo 8.° - Antes de começar a viagem, o portador da caderneta, ou, em caso de impossibilidade, alguem por êle, deverá lançar a tinta, nos três coupons da serie correspondente à viagem a iniciar, o nome daa estações de embarque, o do destino e a via que pretende seguir na viagem; em se guida, apresentará ao chefe da estação ou substituto a caderneta para lançamento do número de quilometros da viagem e do prefixo do trem, nas colunas para isso reservadas, e para verificação dos lançamentos feitos pelo portador nos três coupons, os quais deverá o mesmo chefe ao seu substituto, carimbar, datar e assinar".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 23 de agôsto de 1939. 

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 23 de agôsto de 1939, 
F. Gayotto - Diretor Geral