
DECRETO N. 10.442, DE 23 DE AGOSTO DE 1939
Altera o Regulamento para
emissão de cadernetas quilometricas a que se refere o decreto n.
6.406, de 19 de abril de 1934.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas acerca do requerido pelas
estradas de ferro do Estado, e usando das atribuições que
lhe confere a lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - O artigo
8.° do regulamento para emissão de cadernetas quilometricas,
aprovado pelo decreto n. 6.406, de 19 de abril de 1934, e a que por
último se referiu o decreto n. 7.787, de 14 de agôsto de
1936, fica assim redigido:
"Artigo 8.° - Antes de
começar a viagem, o portador da caderneta, ou, em caso de
impossibilidade, alguem por êle, deverá lançar a
tinta, nos três coupons da serie correspondente à viagem a
iniciar, o nome daa estações de embarque, o do destino e
a via que pretende seguir na viagem; em se guida, apresentará ao
chefe da estação ou substituto a caderneta para
lançamento do número de quilometros da viagem e do
prefixo do trem, nas colunas para isso reservadas, e para
verificação dos lançamentos feitos pelo portador
nos três coupons, os quais deverá o mesmo chefe ao seu
substituto, carimbar, datar e assinar".
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 23 de agôsto de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 23 de agôsto de
1939,
F. Gayotto - Diretor Geral