DECRETO N. 10.443, DE 23 DE AGOSTO DE 1939

Estende à Estrada de Ferro Araraquara a providência constante do decreto n.10.025, de 28 de fevereiro de 1939, relativo a classificação do café destinado à fabricação de óleo e torta.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e usando das atribuições que lhe confere a lei, 
Decreta: 

Artigo 1.º - O café destinado à fabricação de óleo e torta, tirado dos armazens reguladores de Araraquara, e Tutóia ou do armazem D. N. C. de Catanduva, será classificado em tabela 13 no tráfego próprio da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de agosto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 23 de agosto de 1939
F. Gayotto,  Diretor Geral