DECRETO N. 10.444, DE 23 DE AGOSTO DE 1939

Aprova novas modificações na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por último se referiu o decreto n. 10.300, de 13 de junho de 1939.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Nego cios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pelas Estradas de Ferro do Estado, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas alteraçôes na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por ultimo se referiu o decreto n. 10.300, de 13 de junho de 1939.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agosto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 23 de agosto de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.444, DE 23 DE AGOSTO DE 1939




Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 23 de agosto de 1939.
Guilherme Winter, Secretário de Estado.