
DECRETO N. 10.444, DE 23 DE AGOSTO DE 1939
Aprova novas modificações na
Pauta de Classificação de Mercadorias a que por último se referiu o
decreto n. 10.300, de 13 de junho de 1939.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Nego cios da Viação e Obras
Públicas, acerca do requerido pelas Estradas de Ferro do Estado, e
usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com este baixam,
rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, novas alteraçôes na Pauta de Classificação de Mercadorias, a
que por ultimo se referiu o decreto n. 10.300, de 13 de junho de 1939.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agosto de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 23 de agosto de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.444, DE 23 DE AGOSTO DE 1939
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 23 de agosto de 1939.
Guilherme Winter, Secretário de Estado.