
DECRETO N. 10.445, DE 23 DE AGOSTO DE 1939
Fixa as Tabelas Explicativas do orçamento vigente, na parte relativa á verba n. 271, § 55, consignação n. 1, sub-consignação n. 1 - VENCIMENTOS FIXOS - 2.a Secção - SECÇÃO DE INSPEÇÃO DA PRODUÇÃO E INDUSTRIALIZAÇÃO DO LEITE -, do Departamento de Industria Animal, e dá outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
considerando que o Decreto n. 10.126, de 17 de abril de 1939 alterou
profundamente o quadro de funcionários da Secção
de Inspeção da Produção e
Industrialização do Leite, do Departamento de Industria
Animal;
considerando que diversos funcionários da Escola de Medicina
Veterinária foram aproveitados na reforma assim etetuada;
considerando ainda, que para pagamento do pessoal do quadro criado pelo
art. 5.0 do já citado decreto, durante o segundo semestre do
corrente ano, são necessários Rs. 475:800$000 conforme
tabela de vencimentos anexa ao mesmo;
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam as Tabelas Explicativas do orçamento vigente, na parte que se refere a verba n. 271, § 55, consignação n. 1, sub-consignação n. 1 - VENCIMENTOS FIXOS - 2a Secção - SECÇÃO DE INSPEÇÃO DA PRODUÇÃO E INDUSTRIALIZAÇÃO DO LEITE -, do Departamento de Industria Animal, com os seguintes cargos e respectivos vencimentos, para o segundo semestre do corrente ano:

Artigo 2.º - Afim de ocorrer ao pagamento de vencimentos do pessoal a que se refere o artigo 1.º - FICAM TRANSFERIDAS, para reforço da verba n. 271, . §55, consignação n. 1, sub-consignação n. 1 - VENCIMENTOS FIXOS - 2.ª Secção - SECÇÃO DE INSPEÇÃO DA PRODUÇÃO E INDUSTRIALIZAÇÃO DO LEITE, - as seguintes importâncias:

Artigo 3.º - As
importâncias transferidas pelo Artigo 2.º. no total de Rs.
34:600$000, adicionadas às de:
Rs. 187:200$000, já
consignada pelos Decretos ns. ... 9.905 e 9.954, de 6 e 30 de janeiro
de 1939, respectivamente, e
Rs. 254:000$000, consignada ao PESSOAL da Secção de
Inspeção da Produção e
Industrialização do Leite, pelo .Art. 1.º, do
Decreto n. 10.354, de 21 de junho de 1939,
perfazendo um total geral de Rs. 475:800$000, constituem a
dotação orçamentária da verba n. 271,
.§ 55, consignação n. 1,
sub-consignação n. 1 - VENCIMENTOS FIXOS - 2.ª
Secção - SECÇÃO DE INSPEÇÃO
DA PRODUÇÃO E INDUSTRIALIZAÇÃO DO LEITE -
do Departamento de Indústria Animal, para o segundo semestre de
1939.
Artigo 4.º - Êste decreto vigorará a partir de
1.º de julho de 1939, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Jose Levy Sobrinho,
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústiia e Comércio aos 23 de agôsto de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.