DECRETO N. 10.446, DE 25 DE AGOSTO DE 1939

Autoriza a Secretaria da Fazenda a abrir um crédito especial de 470:888$200, para ocorrer a des- pesas efetuadas pelo Gabinete da Interventoria Federal e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acôrdo com a resolução do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a abrir um crédito especial de 470:888$200 (quatrocentos e setenta contos, oitocentos e oitenta e oito mil e duzentos réis), para ocorrer a despesas efetuadas pelo Gabinete da Interventoria Federal, realizando, para tal fim, as operações financeiras que se fizerem necessárias.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de S.Paulo, aos 25 de agosto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
A. C. de SaLLes Junior.
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Govêrno aos 25 de agôsto de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor.