DECRETO N. 10.447, DE 26 DE AGOSTO DE 1939

Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, dos prédios ns. 235 e 247, situados à avenida Adolfo Pinheiro, em Santo Amaro, propriedade do senhor Antonio Teixeira Pinto e que se destinam ao funcionamento do Centro de Saúde local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao Govêrno do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de um conto e duzentos mil réis (rs. 1:200$000) mensais, dos prédios situados em Santo Amaro, à avenida Adolfo Pinheiro ns. 235 e 247, propriedade do senhor Antonio Teixeira Pinto.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 28 de agôsto de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.