DECRETO N. 10.449, DE 28 DE AGOSTO DE 1939

Reduz dotação do orçamento vigente e reforça outra, com igual importância.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de setenta e quatro contos de réis (rs. 74:000$000) a letra "s" instalação e manutenção da secção feminina do Instituto Modelo", da sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas, Consignação n. 1 - Diretoria do Serviço, da Verba n. 44 - Material e Serviços. Titulo II do § 15 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Coberto com a redução efetuada pelo artigo anterior, fica determinado o retorço, com igual importância - setenta e quatro contos de réis (rs 74:000$000), da sub-consignação n. 2 - Vencimentos Valoreis, Consignação n. 1 - Diretoria do Serviço Social dos Menores, Verba n. 43 - Pessoal, Título II, § 15 do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de agosto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS 
José de Moura Rezende 
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negôcios do Interior, em 28 de agosto de 1939
Fábio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.