
DECRETO N. 10.449, DE 28 DE AGOSTO DE 1939
Reduz dotação do orçamento vigente e reforça outra, com igual importância.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de setenta
e quatro contos de réis (rs. 74:000$000) a letra "s"
instalação e manutenção da
secção feminina do Instituto Modelo", da
sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas,
Consignação n. 1 - Diretoria do Serviço, da Verba
n. 44 - Material e Serviços. Titulo II do § 15 do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Coberto com a redução efetuada
pelo artigo anterior, fica determinado o retorço, com igual
importância - setenta e quatro contos de réis (rs
74:000$000), da sub-consignação n. 2 - Vencimentos
Valoreis, Consignação n. 1 - Diretoria do Serviço
Social dos Menores, Verba n. 43 - Pessoal, Título II, § 15
do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de agosto de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negôcios do Interior, em 28 de agosto de 1939
Fábio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.