
DECRETO N. 10.450, DE 28 DE AGOSTO DE 1939
Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria do Governo, o crédito especial de 200:000$000 (duzentos contos de réis) destinado a ocorrer as despesas com aquisição de mobiliário e material necessário à instalação do Gabinete da Interventoria Federal, da Secretaria do Governo e do Conselho de Expansão Econômica.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei e de
acordo com a resolução do Departamento Admmistrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria do Govêrno, o crédito especial de 200:000$000
duzentos contos de réis) destinado a ocorrer às des com a
aquisição de mobiliário e material
necessários à instalação do gabinete da
Interventoria Federal, da Secretaria do Govêrno e do Conselho de
Expansão Econômica no prédio onde funciona
atualmente a referida Secretaria, autorizadas tambem as
operações de crédito nenecessárias à
execução do presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 agôsto de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira
A. C. de Salles Junior
Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Govêrno em 28 de agôsto de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor