DECRETO N. 10.450, DE 28 DE AGOSTO DE 1939

Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria do Governo, o crédito especial de 200:000$000 (duzentos contos de réis) destinado a ocorrer as despesas com aquisição de mobiliário e material necessário à instalação do Gabinete da Interventoria Federal, da Secretaria do Governo e do Conselho de Expansão Econômica.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a resolução do Departamento Admmistrativo do Estado, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria do Govêrno, o crédito especial de 200:000$000 duzentos contos de réis) destinado a ocorrer às des com a aquisição de mobiliário e material necessários à instalação do gabinete da Interventoria Federal, da Secretaria do Govêrno e do Conselho de Expansão Econômica no prédio onde funciona atualmente a referida Secretaria, autorizadas tambem as operações de crédito nenecessárias à execução do presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação. 

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 agôsto de 1939. 

ADHEMAR DE BARROS 
Edgard Baptista Pereira 
A. C. de Salles Junior 

Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Govêrno em 28 de agôsto de 1939. 
Cassiano Ricardo, Diretor