DECRETO N. 10.451, DE 29 DE AGOSTO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e de acordo com o artigo 8.º do decreto n. ... 8.892, de 31 de dezembro de 1937,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida da verba n. 11 - consignação número 1, sub-consignação n. 2, tabela "E", alinea 15 - do orçamento vigente, para a mesma verba consignação n. 1, sub-consignação n. 1, tabela "C" - a importância de 62:360$000, para pagamento de vencimentos no corrente ano, dos funcionários de que trata o decreto n. 10.221, de 27 de maio de 1939.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de agosto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Secretaria do Palacio do Governo. aos 29 de agosto de 1939.
Cassiano Ricardo,  Diretor do Expediente.