DECRETO N. 10.453, DE 30 DE AGOSTO DE 1939

Transfere dotação de Rs. 80:000$000 no orçamento do Instituto de Café do Estado de São Paulo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuções que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida no orçamento vigente do Instituto de Café do Estado de São Paulo a importância de Rs. 80:000$000 (oitenta contos de réis) da Verba 11. EVENTUAIS, para a Verba 9, PROPAGANDA DO CAFÉ.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de agosto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior.