
DECRETO N. 10.454, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1939
Abre crédito suplementar de rs. 10:000$000 à Bolsa Oficial de Valores de São Paulo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Inteventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Bolsa Oficial de Valores
de São paulo o crédito de rs.10:000$000 (dez contos de
réis), supiementar à verba n. 7 - Material Permanente,
consignação l. Móveis e Utensílios, do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Dezembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior.