DECRETO N. 10.454, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1939

Abre crédito suplementar de rs. 10:000$000 à Bolsa Oficial de Valores de São Paulo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Inteventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto à Bolsa Oficial de Valores de São paulo o crédito de rs.10:000$000 (dez contos de réis), supiementar à verba n. 7 - Material Permanente, consignação l. Móveis e Utensílios, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Dezembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior.