DECRETO N. 10.455, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1939

Abre créditos suplementares, no total de rs. 12:820$000, a dotações do orçamento da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Jundiai.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de Sâo Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam abertos à Caixa Econômica Autônoma do Estado em Jundiai, os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:
a) - de rs. 8.000$000 (oito contos de réis), ao Item 1.°, Expediente e Aluguel, da verba Material e Serviços, Despesa Ordinária;
b) - de rs. 4:820$000 (quatro contos, oitocentos e vinte mil réis), à verba Material Permanente, Despesa Extraordinária.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior.