
DECRETO N. 10.455, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1939
Abre créditos suplementares, no total de rs. 12:820$000, a dotações do orçamento da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Jundiai.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de Sâo Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam abertos
à Caixa Econômica Autônoma do Estado em Jundiai, os
seguintes créditos suplementares a dotações do
orçamento vigente:
a) - de rs. 8.000$000 (oito contos de réis), ao Item 1.°,
Expediente e Aluguel, da verba Material e Serviços, Despesa
Ordinária;
b) - de rs. 4:820$000 (quatro contos, oitocentos e vinte mil
réis), à verba Material Permanente, Despesa
Extraordinária.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior.