DECRETO N. 10.456, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1939

Abre crédito suplementar de rs. 2:500$000 à dotação do orçamento da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Limeira.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto à Caixa Econômica Autônoma do Estado em Limeira, o crédito suplementar de rs. 2:500$000 (dois contos e quinhentos mil reis) à verba Material Permanente, Despesa Extraordinária, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1.° de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior.