
DECRETO N. 10.456, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1939
Abre crédito suplementar de rs. 2:500$000 à dotação do orçamento da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Limeira.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Caixa Econômica
Autônoma do Estado em Limeira, o crédito suplementar de
rs. 2:500$000 (dois contos e quinhentos mil reis) à verba
Material Permanente, Despesa Extraordinária, do orçamento
vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1.° de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior.