DECRETO N. 10.457, DE 1 DE SETEMBRO DE 1939

Transfere dotação de 10:000$000, no orçamento da Caixa Economica Autônoma do Estado em Piracicaba.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica tranferida no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Piracicaba, a importância de Rs. 10:000$000 (dez contos de réis) da Verba I, Pessoal, Despesa Ordinária, sendo Rs. 3:000$000 (três contos de réis) para o item I, Verba III, Material e Serviços, Despesa Ordinária e Rs. 7:000$000 (sete contos de réis) para a verbal I - Material Permanente, Despesa Extraordinária.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior