
DECRETO N. 10.457, DE 1 DE SETEMBRO DE 1939
Transfere dotação de 10:000$000, no orçamento da Caixa Economica Autônoma do Estado em Piracicaba.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica tranferida no orçamento vigente da
Caixa Econômica Autônoma do Estado em Piracicaba, a
importância de Rs. 10:000$000 (dez contos de réis) da
Verba I, Pessoal, Despesa Ordinária, sendo Rs. 3:000$000
(três contos de réis) para o item I, Verba III, Material
e Serviços, Despesa Ordinária e Rs. 7:000$000 (sete
contos de réis) para a verbal I - Material Permanente, Despesa
Extraordinária.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior