
DECRETO N. 10.458, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1939
Abre créditos suplementares, no total de .... 30:000$000, a dotações do orçamento da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Ribeirão Preto.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam abertos á Caixa Econômica
Autônoma do Estado em Ribeirão Preto, os seguintes
Créditos suplementares a dotações do
orçamento vigente:
a) - de Rs. 9:000$000 (nove contos de réis) á
Consignação n. 1, Verba n. 4, Material e Serviços,
Despesa Ordinária;
b) - de Rs. 6:000$000 (seis contos de réis) à
SubConsignação "d", Consignação n. 4, Verba
n. 4, Material e Serviços, Despesa Ordinária;
c) - de Rs. 15:000$000 (quinze contos de réis) á
Consignação n, 1, Verba n. 5, Material Permanente,
Despesa Extraordinária.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposiçõess em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1.º de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior