
DECRETO N. 10.459, DE 1º DE SETEMBRO DE 1939
Abre a Secretaria da Agricultura Industria e Comércio, um Crédito Suplementar de rs....40:000$000.
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e de
acôrdo com a resolução do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio, um
CRÉDITO SUPLEMENTAR de rs. 40:000$000( quarenta contos de
réis) à alínea "D" - MANUTENÇÃO DE
AUTOMÓVEIS - da sub-consignação n. 1 - MATERIAL DE
COUSUMO OU DE TRANSFORMAÇÃO consignação n.
1, .§ 55, verba n. 276, - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Ficam reduzidas, por desnecessárias, as
seguintes importâncias: 20:000$000, da alínea "K" -
GASOLINA DESTINADA AO GERADOR DE GÁS - da
sub-consignação 1 - MATERIAL DE CONSUMO OU DE
TRANSFORMAÇÃO - consignação 1, .§ 55,
verba n. 276, e 20:000$000, da alínea "C" - FERRAMENTAS MAQUINAS
E UTENSÍLIOS AGRÍCOLAS - da consignação 1 -
MATERIAL PERMANENTE - verba n. 307, .§ 63, ambas do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.° de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio a 1.° de setembro de 1939.
José Paiva Castro, Diretor Geral