DECRETO N. 10.459, DE 1º DE SETEMBRO DE 1939

Abre a Secretaria da Agricultura Industria e Comércio, um Crédito Suplementar de rs....40:000$000.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acôrdo com a resolução do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio, um CRÉDITO SUPLEMENTAR de rs. 40:000$000( quarenta contos de réis) à alínea "D" - MANUTENÇÃO DE AUTOMÓVEIS - da sub-consignação n. 1 - MATERIAL DE COUSUMO OU DE TRANSFORMAÇÃO consignação n. 1, .§ 55, verba n. 276, - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Ficam reduzidas, por desnecessárias, as seguintes importâncias: 20:000$000, da alínea "K" - GASOLINA DESTINADA AO GERADOR DE GÁS - da sub-consignação 1 - MATERIAL DE CONSUMO OU DE TRANSFORMAÇÃO - consignação 1, .§ 55, verba n. 276, e 20:000$000, da alínea "C" - FERRAMENTAS MAQUINAS E UTENSÍLIOS AGRÍCOLAS - da consignação 1 - MATERIAL PERMANENTE - verba n. 307, .§ 63, ambas do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.° de setembro de 1939.
 ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
 A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio a 1.° de setembro de 1939.
José Paiva Castro,  Diretor Geral