DECRETO N. 10.460, DE 1 DE SETEMBRO DE 1939

Abre o crédito suplementar de rs. ........ 20:000$000.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acôrdo com a Resolução n .14, de 4 do corrente mês, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Repartição Central de Polícia, o crédito suplementar de rs. 20:000$000 (vinte contos de réis), destinado à reforçar a alínea "a" - Para aquisição de aparelhos em geral - consignação n. 2 Laboratório de Polícia Técnica - verba n. 253 - Material permanente - .§ 43.°, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 4 de setembro de 1939.
Alfredo Issa, Diretor Geral Substituto