
DECRETO N. 10.460, DE 1 DE SETEMBRO DE 1939
Abre o crédito suplementar de rs. ........ 20:000$000.
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas e de
acôrdo com a Resolução n .14, de 4 do corrente
mês, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, à Repartição Central
de Polícia, o crédito suplementar de rs. 20:000$000
(vinte contos de réis), destinado à reforçar a
alínea "a" - Para aquisição de aparelhos em geral
- consignação n. 2 Laboratório de Polícia
Técnica - verba n. 253 - Material permanente - .§ 43.°,
do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 4 de setembro de 1939.
Alfredo Issa, Diretor Geral Substituto