DECRETO N. 10.461, DE 1º DE SETEMBRO DE 1939
Autoriza a aquisição de uma área
de 10 (dez) alqueires de terras, inclusive 3 (três) casas para
operários, situada em Bauru, junto ao Horto Florestal, do Serviço
Florestal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
compra, uma área de 10 (dez) alqueires de terras, inclusive 3 (três)
casas para operários, situada em Baurú, junto ao Horto Florestal, do
Serviço Florestal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio e que consta pertencer ao sr. David dos Santos.
Artigo 2.º - O preço total da compra é de R....... 25:000$000
(vinte e cinco contos de réis) e a despesa correspondente deverá onerar
a dotação da alinea H) Consignação n. 1 - Material Permanente - § 63,
Verba n. 308, do orçamento vigente, cuja denominação fica modificada de
"Construções e Instalações Diversas" para "Construções, Instalações
Diversas e Aquisição de Imoveis".
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo a 1 de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, a 1 de setembro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral