DECRETO N. 10.461, DE 1º DE SETEMBRO DE 1939

Autoriza a aquisição de uma área de 10 (dez) alqueires de terras, inclusive 3 (três) casas para operários, situada em Bauru, junto ao Horto Florestal, do Serviço Florestal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio.


O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra, uma área de 10 (dez) alqueires de terras, inclusive 3 (três) casas para operários, situada em Baurú, junto ao Horto Florestal, do Serviço Florestal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio e que consta pertencer ao sr. David dos Santos.
Artigo 2.º - O preço total da compra é de R....... 25:000$000 (vinte e cinco contos de réis) e a despesa correspondente deverá onerar a dotação da alinea H) Consignação n. 1 - Material Permanente - § 63, Verba n. 308, do orçamento vigente, cuja denominação fica modificada de "Construções e Instalações Diversas" para "Construções, Instalações Diversas e Aquisição de Imoveis".
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo a 1 de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, a 1 de setembro de 1939.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral