DECRETO N. 10.464, DE 5 DE SETEMBRO DE 1939

Fixa vencimentos para os cargos de delegados regionais, inspetores e diretores de grupo escolar

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere, e de acôrdo com a resolução do Departameto Administrativo do Estado, 
Considerando a necessidade de se fixar nova tabela de vencimentos para os funcionários do ensino; 
Considerando mais que essa providência deve ser tomada inicialmente em relação aos delegados regionais, inspetores e diretores de grupo escolar; 
Decreta: 

Artigo 1.º - Os vencimentos dos delegados regionais de ensino, inspetores escolares e diretores de grupos escolares passam a ter os constantes da tabela anexa, a partir de 1.º de janeiro de 1940.
Artigo 2.º - Fica o Govêrno autorizado a abrir os créditos necessários para a execução dêste decreto.
Artigo 3.º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1839.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guias.
A. C. de Salles Junior 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Gulao
A. C. de Salles Jnnior

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 5 de setembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.