
DECRETO N. 10.464, DE 5 DE SETEMBRO DE 1939
Fixa vencimentos para os cargos de delegados regionais, inspetores e diretores de grupo escolar
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere, e de acôrdo com
a resolução do Departameto Administrativo do Estado,
Considerando a necessidade de se fixar nova tabela de vencimentos para
os funcionários do ensino;
Considerando mais que essa
providência deve ser tomada inicialmente em relação
aos delegados regionais, inspetores e diretores de grupo escolar;
Decreta:
Artigo 1.º - Os vencimentos dos delegados regionais de
ensino, inspetores escolares e diretores de grupos escolares passam a
ter os constantes da tabela anexa, a partir de 1.º de janeiro de
1940.
Artigo 2.º - Fica o Govêrno autorizado a abrir os
créditos necessários para a execução
dêste decreto.
Artigo 3.º - O presente decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1839.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guias.
A. C. de Salles Junior
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Gulao
A. C. de Salles Jnnior
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 5 de setembro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.