DECRETO N. 10.469, DE 6 DE SETEMBRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8.º do decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e parágrafo 2.° ao art. 27 do decreto 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas dentro da tabela "G" da verba n. 12, Consignação a 1, Sub-Consignação n. 1, do orçamento vigente, as seguintes importâncias:

 

Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Secretaria do Palacio do Governo Estado de São Paulo, em 6 de setembro de 1939.
Cassiano Ricardo - Diretor do Expediente