DECRETO N. 10.471, DE 11 DE SETEMBR0 DE 1939

Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça, um crédito especial na importância de rs 250:000$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere e, especialmente, da autorização contida no Decreto-Lei n. 10.351, de 21 de junho de 1939, artigo 77, §§ 3.° e 4.°: e tendo em vista o disposto nos artigos 2.°, § único, e 8.°, do Decreto n. 10.417, de 11 de agôsto de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, por conta da arrecadação do adicional creado pelo Decreto-Lei n. . 10.350 de 21 de junho de 1939, o crédito especial de rs. 250:000$000 (duzentos e cincoenta contos de réis), necessário à execução, no corrente exercício, dos novos serviços instituidos pelo citado decreto e atribuidos à PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO E CADASTRO DO ESTADO pelo Decreto-Lei n. 10.351, de 21 de junho de 1939.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 11 de setembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.