DECRETO N. 10.472, DE 11 DE SETEMBRO DE 1939

Abrem no Tesouro do Estado, á Secretaria da Justiça, um crédito na importância de rs 185:824$800, suplementar à verba 49, do orçamento vigente da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere e, especialmente, da outorização contida no Decreto-Lei n. 10.351, de 21 de junho de 1939, art. 77, §§ 3.º e 4.º; e tendo em vista o disposto nos arts, 2.º, § unico e 8.º do Decreto n. .......... 10.417, de 11 de agôsto de 1939.
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, no Tesouro do Estado a Secretaria da Justiça o Negócios do Interior, por conta da arrecadação do adicional creado pelo Decreto-Lei n. 10.350, de 21 de junho de 1939, o crédito da Importancia de rs. 185:824$800 (cento e oitenta e cinco contos, oitocentos e vinte e quatro mil e oitocentos réis), suplemlentar à Sub-Consignação n. 1 - Vencimentos Fixos, Consignação n. 1 da Verba n. 49 -  PESSOAL, Título II - PROCURADORIA DO PATRIMONIO IMOBILIARIO E CADASTRO DO ESTADO, § 17 - Despesas Diversas, do orçamento vigente, - Tabelas Explicativas da Raceita e da Despesa do Estado para 1939, anexas ao Decreto n. 9.905, de 6 de janeiro de 1939.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1939.


ADHEMAR DE BARROS

José de Moura Resende
A. C. de Sales Junior

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 11 de setembro de 1936.

Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.