DECRETO N. 10.473, DE 11 DE SETEMBRO DE 1939

Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça, um crédito na importância de rs 150:000$000, suplementar à Verba 58 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere e nos têrmos da resolução n. 109, aprovada pelo Departamento Administrativo do Estado, em sessão de 22 de agôsto de 1939.
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito na importância de rs. 150:000$000 (cento e cincoenta contos de réis), suplementar à letra "a" da Sub-Consignação n. 4 - Contratados, Consignação n. 1, Verba n. 58 - PESSOAL § 19 - IMPRENSA OFICIAL, do orçamento vigente (Tabelas anéxas ao Decreto n. 8.905, de 6 de janeiro de 1939).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
A. C. de Sales Junior

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 11 de setembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.