DECRETO N. 10.473, DE 11 DE SETEMBRO DE 1939
Abre,
no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça, um
crédito na importância de rs 150:000$000, suplementar
à Verba 58 do orçamento vigente.
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe
confere e nos têrmos da resolução n. 109, aprovada
pelo Departamento Administrativo do Estado, em sessão de 22 de
agôsto de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, um crédito na
importância de rs. 150:000$000 (cento e cincoenta contos de
réis), suplementar à letra "a" da
Sub-Consignação n. 4 - Contratados,
Consignação n. 1, Verba n. 58 - PESSOAL § 19 -
IMPRENSA OFICIAL, do orçamento vigente (Tabelas anéxas ao
Decreto n. 8.905, de 6 de janeiro de 1939).
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
A. C. de Sales Junior
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 11 de setembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.