
DECRETO N. 10.474, DE 11 DE SETEMBRO DE 1939
Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça , um crédito especial na importancia de rs. 37:510$300.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei lhe confere e nos termos da
resolução n. 134, aprovada pelo Departamento
Administrativo do Estado em sessão de 22 de agôsto de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
no Tesouro da Estado, à Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior um crédito especial na
importância de rs. 37:510$300 (trinta e sete contos, quinhentos e
dez mil e trezentos réis), destinado a ocorrer ao pagamento de
vencimentos, referentes ao periodo de 18 de dezembro de 1935 a 31 de
dezembro de 1930, dos sra. José Carlos Boscolo, Antonio Victor
Paraná e Feliciano Bernardo dos Santos, funcionários da
Imprensa Oficial do Estado, autorizadas as operações de
crédito necessárias à execução ao
presente decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em à de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
A. C. de Sales Junior.
Publicado na Secretaria do Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 11 de setembro de 1939.
Fabio Egydio do O. Carvalho, Diretor Geral.