DECRETO N. 10.474, DE 11 DE SETEMBRO DE 1939

Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça , um crédito especial na importancia de rs. 37:510$300.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere e nos termos da resolução n. 134, aprovada pelo Departamento Administrativo do Estado em sessão de 22 de agôsto de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro da Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior um crédito especial na importância de rs. 37:510$300 (trinta e sete contos, quinhentos e dez mil e trezentos réis), destinado a ocorrer ao pagamento de vencimentos, referentes ao periodo de 18 de dezembro de 1935 a 31 de dezembro de 1930, dos sra. José Carlos Boscolo, Antonio Victor Paraná e Feliciano Bernardo dos Santos, funcionários da Imprensa Oficial do Estado, autorizadas as operações de crédito necessárias à execução ao presente decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em à de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
A. C. de Sales Junior.

Publicado na Secretaria do Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 11 de setembro de 1939.
Fabio Egydio do O. Carvalho,  Diretor Geral.