
DECRETO N. 10.475, DE 11 DE SETEMBRO DE 1939
Declara de utilidade pública terrenos necessários as obras de construção da Via Anchieta
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas e ao parecer do
Departamento Administrativo,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado mediante
desapropriação judicial, os terrenos situados no
Município, Têrmo e Comarca da Capital, figurando na planta
sob n. 2 da Comissão Especial do Departamento de Estradas de
Rodagem que com êste baixa, rubricada pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, imóveis êsses necessários ao
prosseguimento das obras de construção da Auto Estrada
ligando São Paulo a Santos, denominada "Via Anchieta", e que
constam pertencer aos srs.: Ernesto Zabeu, Francisco Pedroso, Pires de
Andrade, José Augusto da Silva, Herdeiros de Joaquim Domingos,
Francisco S. Mota, Hilario Mota, Antonio de tal, Antonio C. Carvalho,
Amadeu Brocanele, Felipe del Guerra, Ernesto Liviero e Paulino Pedroso.
Artigo 2.º - A desapropriação a que alude o
artigo anterior é declarada com o caráter de urgente para
os efeitos do artigo 41, §§ 1.º e 2.º, do decreto
federal n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, combinado com o artigo
1.º do decreto-lei federal n. 496, de 14 de junho de 1938
Artigo 3.º - Correrão por conta do crédito
aberto pelo artigo 1.º do decreto n. 10.231, de 27 de maio do
corrente ano, as despesas com a execução do presente
decreto, que entrará em vigor na data de Sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
José de Moura Rezende
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 11 de setembro de
1939.
Ariovaldo Vianna - Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.