DECRETO N. 10.475, DE 11 DE SETEMBRO DE 1939

Declara de utilidade pública terrenos necessários as obras de construção da Via Anchieta

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e ao parecer do Departamento Administrativo, 
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado mediante desapropriação judicial, os terrenos situados no Município, Têrmo e Comarca da Capital, figurando na planta sob n. 2 da Comissão Especial do Departamento de Estradas de Rodagem que com êste baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, imóveis êsses necessários ao prosseguimento das obras de construção da Auto Estrada ligando São Paulo a Santos, denominada "Via Anchieta", e que constam pertencer aos srs.: Ernesto Zabeu, Francisco Pedroso, Pires de Andrade, José Augusto da Silva, Herdeiros de Joaquim Domingos, Francisco S. Mota, Hilario Mota, Antonio de tal, Antonio C. Carvalho, Amadeu Brocanele, Felipe del Guerra, Ernesto Liviero e Paulino Pedroso.
Artigo 2.º - A desapropriação a que alude o artigo anterior é declarada com o caráter de urgente para os efeitos do artigo 41, §§ 1.º e 2.º, do decreto federal n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, combinado com o artigo 1.º do decreto-lei federal n. 496, de 14 de junho de 1938
Artigo 3.º - Correrão por conta do crédito aberto pelo artigo 1.º do decreto n. 10.231, de 27 de maio do corrente ano, as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de Sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
José de Moura Rezende
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 11 de setembro de 1939.
Ariovaldo Vianna - Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.