DECRETO N. 10.476, DE 11 DE SETEMBRO DE 1939

Revoga o decreto n. 10.040, de 6-3-39, na parte referente ao distrito policial da Lapa, que fica restabelecido com o título de 6.° distrito da 3.ª Circunscrição de Polícia da Capital

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, considerando a conveniência do serviço e atendendo à representação do sr. Chefe de Polícia,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica revogado o decreto n.° 10.040, de 6 de março do corrente ano, na parte referente ao distrito policial da Lapa, que fica restabelecido, com o titulo de 6.° distrito policial da 3.ª Circunscrição de Polícia da Capital, com as mesmas divisas anteriores.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, em 11 de setembro de 1939.
Alfredo Issa Assaly,  Diretor Geral.