
DECRETO N. 10.477, DE 15 DE SETEMBRO DE 1939
Abre créditos suplementares, no total de rs, 6:000$000, a dotações dos orçamentos das Caixas Econômicas Autônomas do Estado em Bragança e São João da Bôa Vista.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Caixa Econômica
Autônoma do Estado em Bragança, o crédito
suplementar de rs. 3:000$000 (três contos de réis)
à verba III, Material e Serviços, item I, Expediente e
Aluguel, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Fica aberto à Caixa Econômica
Autônoma do Estado em São João da Bõa Vista,
o crédito suplementar de rs. 3:000$000 (três contos de
reis) à verba III, Material e Serviços, item I,
Expediente e Aluguel, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de setembro de 1939.
ADEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior.