DECRETO N. 10.477, DE 15 DE SETEMBRO DE 1939

Abre créditos suplementares, no total de rs, 6:000$000, a dotações dos orçamentos das Caixas Econômicas Autônomas do Estado em Bragança e São João da Bôa Vista.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto à Caixa Econômica Autônoma do Estado em Bragança, o crédito suplementar de rs. 3:000$000 (três contos de réis) à verba III, Material e Serviços, item I, Expediente e Aluguel, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Fica aberto à Caixa Econômica Autônoma do Estado em São João da Bõa Vista, o crédito suplementar de rs. 3:000$000 (três contos de reis) à verba III, Material e Serviços, item I, Expediente e Aluguel, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de setembro de 1939.

ADEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior.