DECRETO N. 10.478, DE 15 DE SETEMBRO DE 1939

Transfere dotações de rs. 4:746$700 e rs. ... 7:000$000, no orçamento da Caixa Econômica Autônoma do Estado na Capital.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas no orçamento vigente da caixa Econômica Autônoma do Estado na Capital, as seguintes dotações:
a) rs. 4:746$700 (quatro contos, setecentos e quarenta e seis mil e setecentos réis) da letra "b", consignação n. 1, para a letra "a , consignação n. 2, ambas da verba n. 1, Pessoal;
b) rs. 5:000$000 (cinco contos de réis) e rs.... 2:000$000 (dois contos de reis) da alínea "b" para as alíneas "a" e "c", respectivamente, todas da consignação n. 1, verba n. 4, Material e Serviços.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior