
DECRETO N. 10.478, DE 15 DE SETEMBRO DE 1939
Transfere dotações de rs. 4:746$700 e rs. ... 7:000$000, no orçamento da Caixa Econômica Autônoma do Estado na Capital.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas no orçamento vigente
da caixa Econômica Autônoma do Estado na Capital, as
seguintes dotações:
a) rs. 4:746$700 (quatro contos, setecentos e quarenta e seis
mil e setecentos réis) da letra "b", consignação
n. 1, para a letra "a , consignação n. 2, ambas da verba
n. 1, Pessoal;
b) rs. 5:000$000 (cinco contos de réis) e rs....
2:000$000 (dois contos de reis) da alínea "b" para as
alíneas "a" e "c", respectivamente, todas da
consignação n. 1, verba n. 4, Material e Serviços.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior