
DECRETO N. 10.479, DE 15 DE SETEMBRO DE 1939
Aprova o orçamento da
Caixa Econômica Autônoma do Estado de São Paulo em
Tietê, para o exercicio de 1939.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o
estabelecido no art. 1.º, .§ 4.º do Decreto n. 8.499, de
20 de agôsto de 1937, o orçamento de receita e despesa da
Caixa Econômica Autônoma do Estado de São Paulo em
Tietê, para o exercício de 1939, anéxo a êste
decreto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior.
(1) Receita e despesa de agôsto a dezembro de 1939.