DECRETO N. 10.479, DE 15 DE SETEMBRO DE 1939

Aprova o orçamento da Caixa Econômica Autônoma do Estado de São Paulo em Tietê, para o exercicio de 1939.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no art. 1.º, .§ 4.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o orçamento de receita e despesa da Caixa Econômica Autônoma do Estado de São Paulo em Tietê, para o exercício de 1939, anéxo a êste decreto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior.

Orçamento da Caixa Econômica Autônoma do Estado de São Paulo em Tietê, para o exercicio de 1939


             

(1) Receita e despesa de agôsto a dezembro de 1939.