
DECRETO N. 10.480, DE 15 DE SETEMBRO DE 1939
Aprova o orçamento da
Caixa Econômica Autônoma do Estado de São Paulo em
Rio Cla ro, para o exercício de 1939.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARHOS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso daí
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acordo com o estabelecido
no
art. 1.º § 4.º. do Decreto n. 8.499, de 20 de
agosto
de 1937, o orçamanto de receita e despesa da Caixa
Econômica Autônoma do Estado de São Paulo em Rio
Claro, para o exercício de 1939, anexo a êste decreto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, 15 de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior.
ORÇAMENTO DA CAIXA ECONOMICA AUOÔNOMA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, EM RIO CLARO, PARA O EXERCICIO DE 1939
Decretos, 10.390, de 20-7-1939 e 9.730, de 16-11-1938
(1) RECEITA E DESPESA DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 1939.