DECRETO N. 10.480, DE 15 DE SETEMBRO DE 1939

Aprova o orçamento da Caixa Econômica Autônoma do Estado de São Paulo em Rio Cla ro, para o exercício de 1939.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARHOS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso daí atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, de acordo com o estabelecido no art. 1.º § 4.º. do Decreto n. 8.499, de 20 de agosto de 1937, o orçamanto de receita e despesa da Caixa Econômica Autônoma do Estado de São Paulo em Rio Claro, para o exercício de 1939, anexo a êste decreto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior.

ORÇAMENTO DA CAIXA ECONOMICA AUOÔNOMA DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM RIO CLARO, PARA O EXERCICIO DE 1939

Decretos, 10.390, de 20-7-1939 e 9.730, de 16-11-1938






(1) RECEITA E DESPESA DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 1939.