DECRETO N. 10.489, DE 15 DE SETEMBRO DE 1939

Abre crédito suplementar na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acôrdo com a Resolução do Departamento Administrativo do Estado, n. 243, de 30 de agosto de 1939,.............
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaiia de Estado dos Negócios da Fazenda, um crédito de rs. 3.000:000$000 (três mil contos de réis), suplementar à verba n. 373, Aposentados, consignação n. 1, letra "b", do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
C. de Salles Junior.