DECRETO N. 10.490, DE 18 DE SETEMBRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA
DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando
das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - O Tribunal do Júri da comarca de
Pompéia reunir-se-á nos meses de fevereiro, maio,
agôsto e novembro.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, 18 de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 18 de setembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.