DECRETO N. 10.491, DE 18 DE SETEMBRO DE 1939

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr. Theophilo Vianna Felisberto, para o arrendamento do prédio de sua propriedade, sito à Praça Municipal em Santa Adélia, em que funcionará o Forum local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr. Theophilo Vianna Felisberto, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a partir de 1.° de setembro de 1939, do prédio de sua propriedade, sito na Praça Municipal em Santa Adélia e em que funcionará o Forum local, à razão de quatrocentos mil réis (Rs. 400$000) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paula, 18 de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 18 de setembro de 1939.
O Diretor Geral, Fabio Egydio de O. Carvalho.