
DECRETO N. 10.492, DE 18 DE SETEMBRO DE 1939
Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça, um crédito na importância de réis .... 250:000$000, suplementar à Verba n. 59 do orçamento vigente,
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei lhe confere e nos têrmos da
Resolução n. 233, aprovada pelo Departamento
Administrativo do Estado, em sessão de 29 de agôsto de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, a
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um
crédito na importância de rs. 250:000$000 (duzentos e
cincoenta contos de réis), suplementar à
sub-consignação n. 1 - Material de Consumo -
Matéria Prima, Consignação n. 1 - "Diário
Oficial", Verba n. 59 Material e Serviços, .§ 19 - IMPRENSA
OFICIAL do Estado - Tabelas Explicativas da Receita e da Despesa do
Estado, anexas ao Decreto n. 9.905, de 6 de janeiro de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
A. C. de Salles Junior.
Publicado na
Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior,
em 18 de setembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.