
DECRETO N. 10.493, DE 18 DE SETEMBRO DE 1939
Transfere a importância de rs. 12:000$000, dentro da Verba n. 59 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 8.º, Capitulo .IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro
de 1938, e .§ 2.º do artigo 27 do Decreto n. 1.202, de 8 de
abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs.
12:000$000 (doze contos de réis), dentro da Verba n. 59,
Material e Serviços, .§ 19 - IMPRENSA OFICIAL do Estado, do
orçamento vigente, sendo 6:000$000 (seis contos de reis) da
Sub-Consignação n. 1 - Material de Consumo (Materia
Prima), e 6:000$000 (seis contos de réis) da letra "d" -
"artigos de expediente, etc.", da Sub-Consignação n. 2 -
Diversas Despesas, - ambas para a letra "C", Material de Custeio para
as oficinas, etc., da Sub-Consignação n. 2,
Consignação n. 1 - Diário Oficial (Tabelas
Explicativas da Despesa do Estado para 1939, anexas ao Decreto n.
9.905, de 6 de janeiro de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, em 18 de setembro de
1939.
ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
A.C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios
do interior, em 18 de setembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.