DECRETO N. 10.493, DE 18 DE SETEMBRO DE 1939

Transfere a importância de rs. 12:000$000, dentro da Verba n. 59 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8.º, Capitulo .IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e .§ 2.º do artigo 27 do Decreto n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs. 12:000$000 (doze contos de réis), dentro da Verba n. 59, Material e Serviços, .§ 19 - IMPRENSA OFICIAL do Estado, do orçamento vigente, sendo 6:000$000 (seis contos de reis) da Sub-Consignação n. 1 - Material de Consumo (Materia Prima), e 6:000$000 (seis contos de réis) da letra "d" - "artigos de expediente, etc.", da Sub-Consignação n. 2 - Diversas Despesas, - ambas para a letra "C", Material de Custeio para as oficinas, etc., da Sub-Consignação n. 2, Consignação n. 1 - Diário Oficial (Tabelas Explicativas da Despesa do Estado para 1939, anexas ao Decreto n. 9.905, de 6 de janeiro de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, em 18 de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
A.C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do interior, em 18 de setembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.