DECRETO N. 10.494, DE 18 DE SETEMBRO DE 1939

Transfere a importância de rs. 21:400$000, dentro da Verba n. 20 do orçamento vigente.


O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8.º, Capítulo IV, do IDecreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e parágrafo 2.º do art. 27 do Decreto n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica transferida a importância üe rs. 21:400$000 (vinte e um contos.e quatrocentos mil réis) dentro da Verba n. 20 - PESSOAL, Título-I Tribunal de Apelação, § 11 - Poder Judiciário, do orçamento vigente, sendo 17:400$000 (dezessete contos e quatrocentos mil réis) da alínea "c" e 4:000$000 (quatro contos de réis) da alínea "d", ambas da Sub-Consignação n. 1 Vencimentos Fixos, para a alínea "b" da Sub-Consignação n. 2 - Vencimentos Variáveis - Consignação n. 2 - Secretaria do Tribunal de Apelação (Tabelas explicativas da despesa, anexas ao Decreto n. 9.905, de 6 de janeiro de 1939.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, em 18 de setembro de 1939.

- ADHEMAR DE BARROS,
José de Moura Rezende.
V A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça é Negócios do Interior, em 18 de setembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.