DECRETO N. 10.494, DE 18 DE SETEMBRO DE 1939
Transfere a importância de rs. 21:400$000, dentro da Verba n. 20 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 8.º,
Capítulo IV, do IDecreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e
parágrafo 2.º do art. 27 do Decreto n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância üe
rs. 21:400$000 (vinte e um contos.e quatrocentos mil réis)
dentro da Verba n. 20 - PESSOAL, Título-I Tribunal de
Apelação, § 11 - Poder Judiciário, do
orçamento vigente, sendo 17:400$000 (dezessete contos e
quatrocentos mil réis) da alínea "c" e 4:000$000 (quatro
contos de réis) da alínea "d", ambas da
Sub-Consignação n. 1 Vencimentos Fixos, para a
alínea "b" da Sub-Consignação n. 2 - Vencimentos
Variáveis - Consignação n. 2 - Secretaria do
Tribunal de Apelação (Tabelas explicativas da despesa,
anexas ao Decreto n. 9.905, de 6 de janeiro de 1939.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, em 18 de setembro de 1939.
- ADHEMAR DE BARROS,
José de Moura Rezende.
V A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça é Negócios do Interior, em 18 de setembro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.