
DECRETO N. 10.496, DE 19 DE SETEMBRO DE 1939
Aprova os termos do contrato para
arrendamento ao Governo do Estado do prédio onde funciona o
Grupo Escolar de São Pedro do Turvo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o
Decreto n.5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o
contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e
saúde Pública, para arrendamento ao Governo do Estado,
pelo prazo de tres (3) anos, mediante os aluguéres de
quatrocentos e cincoenta mil réis (rs. 450$000) mensais, de um
prédio situado em São Pedro do Turvo, propriedade do
senhor Sebastião Teixeira Coelho, destinado ao funcionamento do
Grupo Escolar local.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 19 de setembro de 1939.
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral.