
DECRETO N. 10.497, DE 19 DE SETEMBRO DE 1939
Aprova os têrmos do
contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado, de um
prédio destinado ao funcionamento do Grupo Escolar de Regente
Feijó, propriedade dos senhores Vieira e Irmão.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com
o Decreto n.5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o
contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Pública, para arrendamento ao Govêrno do
Estado pelo prazo de três (3) anos, mediante os aluguéres
de quatrocentos e cincoenta mil réis (Rs. 450$000), mensais, de
um prédio situado em Regente Feijó, neste Estado,
propriedade dos senhores Vieira e Irmão, destinado ao
funcionamento do Grupo Escolar local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 19 de setembro de 1939.
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral