DECRETO N. 10.499, DE 20 DE SETEMBRO DE 1939
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação judicial, um imóvel situado no
distrito de Paz, Município, Comarca e Termo de Araraquara,
necessário à ampliação do páteo das
oficinas da Estrada de Ferro Araracuara para a construção
de uma rotunda e outras dependências.
O DOUTOR ADHFMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,,
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Públicas e ao parecer
do Departamento Administrativo nos têrmos da alínea "a",
artigo 17 do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de corrente
ano,
Decreta,
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado mediante
desapropriação judicial, um terreno com a área de
vinte e dois mil e oitocentos e dez metros quadrados (22.810ms2) que
consta pertencer a Francisco Mazzoni, situado no distrito de Paz,
Município. Comarca e Têrmo de Araraquara,
necessário à ampliação do páteo das
oficinas da Estrada de Ferro Araraquara e onde deverão ser
construídas a rotunda e outras dependências da
Locomoção da mesma via férrea e imóvel esse
descrito como segue nas plantas que com este baixam, devidamente
rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas:
"Principia no ponto A, situado em uma normal ao eixo da linha principal
no quilômetro.......... 1-1-571,50 ms., do lado esquerdo da linha
férrea, a 19,00 ms. do centro. Do ponto A segue por uma reta de
172,50 ms. de comprimento até o ponto B, distante 1350 ms. do
eixo da linha principal. No ponto B, faz uma deflexão de
98°34, para à esquerda, seguindo por uma reta de 116,00 ms.
de comprimento até o ponto C. No ponto C. faz uma
deflexão de 82°14, para à esquerda, seguindo por uma
reta de 73.50 ms. de comprimento até o ponto D. No ponto D. faz
uma deflexão de 89°15' para à direita, seguindo por
uma reta de 24,00 ms. de comprimento até o ponto E, no centro do
Córrego Servidão. Do ponto E desce pelo leito do
Córrego Servidão até o ponto F, na distância
de 30,50 ms. Do ponto F desce por um canal que deriva águas para
as Oficinas da E. F. Araraquara até o ponto G, na
distância de 133,00 ms. Do ponto G. segue por uma reta até
o ponto A de partida, na distância de 102.50 ms.
CONFRONTAÇÕES - Faz divisa pelas faces AB e AG com a
Estrada de Ferro Araraquara, pelas faces BC, CD e DE com os terrenos de
Anderson Clayton e Cia., e pela face EFG com o vendedor Francisco
Mazzoni. Anna Augusta Mendes e Manoel de Freitas Mendes".
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas proprias
da Estrada de Ferro Araraquara as despesas com a execução
do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 20 de setembro de
1939.
F. Gayoto, Diretor Geral.