DECRETO N. 10.499, DE 20 DE SETEMBRO DE 1939

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação judicial, um imóvel situado no distrito de Paz, Município, Comarca e Termo de Araraquara, necessário à ampliação do páteo das oficinas da Estrada de Ferro Araracuara para a construção de uma rotunda e outras dependências.

O DOUTOR ADHFMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas e ao parecer do Departamento Administrativo nos têrmos da alínea "a", artigo 17 do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de corrente ano,
Decreta,

Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado mediante desapropriação judicial, um terreno com a área de vinte e dois mil e oitocentos e dez metros quadrados (22.810ms2) que consta pertencer a Francisco Mazzoni, situado no distrito de Paz, Município. Comarca e Têrmo de Araraquara, necessário à ampliação do páteo das oficinas da Estrada de Ferro Araraquara e onde deverão ser construídas a rotunda e outras dependências da Locomoção da mesma via férrea e imóvel esse descrito como segue nas plantas que com este baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas:

"Principia no ponto A, situado em uma normal ao eixo da linha principal no quilômetro.......... 1-1-571,50 ms., do lado esquerdo da linha férrea, a 19,00 ms. do centro. Do ponto A segue por uma reta de 172,50 ms. de comprimento até o ponto B, distante 1350 ms. do eixo da linha principal. No ponto B, faz uma deflexão de 98°34, para à esquerda, seguindo por uma reta de 116,00 ms. de comprimento até o ponto C. No ponto C. faz uma deflexão de 82°14, para à esquerda, seguindo por uma reta de 73.50 ms. de comprimento até o ponto D. No ponto D. faz uma deflexão de 89°15' para à direita, seguindo por uma reta de 24,00 ms. de comprimento até o ponto E, no centro do Córrego Servidão. Do ponto E desce pelo leito do Córrego Servidão até o ponto F, na distância de 30,50 ms. Do ponto F desce por um canal que deriva águas para as Oficinas da E. F. Araraquara até o ponto G, na distância de 133,00 ms. Do ponto G. segue por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 102.50 ms.
CONFRONTAÇÕES - Faz divisa pelas faces AB e AG com a Estrada de Ferro Araraquara, pelas faces BC, CD e DE com os terrenos de Anderson Clayton e Cia., e pela face EFG com o vendedor Francisco Mazzoni. Anna Augusta Mendes e Manoel de Freitas Mendes".
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas proprias da Estrada de Ferro Araraquara as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria do Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 20 de setembro de 1939.

F. Gayoto, Diretor Geral.