DECRETO N. 10.500, DE 20 DE SETEMBRO DE 1939

Abre a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um CRÉDITO ESPECIAL de Rs.... 452:500$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei, ouvido o Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um CRÉDITO ESPECIAL de Rs. 452:500$000 (quatrocentos e cincoenta e dois contos e quinhentos mil réis) para a compra de 250.000 sacos vazios destinados ao acondicionamento de sementes de algodão para plantio, cuja distribuição está ao cargo do Instituto Agronômico do Estado, autorizadas as operações de crédito necessárias.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 20 de setembro de 1939.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.