DECRETO N. 10.501, DE 20 DE SETEMBRO DE 1939
Fixa
as Tabelas Explicativas do orçamento vigente na parte que
se refere à
verba n. 283, § 56, consignação n. 1
sub-conslgnação n. 1 -
VENCIMENTOS FIXOS e dá outras providencias.
O SR. DOUTOR ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de
São Paulo usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, - e
considerando que o Decreto n 10.344,
de 31 de junho de 1939 alterou
profundamente o quadro de funcionários da Diretoria do
Serviço de imigração e
colonização;
considerando que, para pagamento dos
vencimentos do pessoal, em
virtude da reforma assim efetuada, são necessários
r. 784:665$000 durante o segundo semestre do corrente ano,
conforme tabela
anexa ao Decreto supra:
considerando ainda, que a
dotação votada pelos Decretos ns. 9.905 e 9.954 de 6 e 30
de janeiro último, respectivamente,
6 insuficiente para atender aos vencimentos dos
atuais cargos;
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam as Tabelas Explicativas ao
orçamento
vigente na parte que se refere à verba n. 283, § 56,
consignação n. 1,
sub-consignação n. 1,
VENCIMENTOS FIXOS - com os seguintes cargos e
respectivos vencimentos, para o segundo semestre do corrente ano:
Artigo 2.º - Para atender
ao
pagamento do pessoal a que se refere o Artigo 1.º, É
TRANFERIDA a
importância de Rs. 317:349$400, da verba n. 285, parágrafo
56,
- SERVIÇO DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO
do orçamento vigente, para REFORÇO
da verba n. 283, parágrafo 56, consignação n. 1,
sub-consignação n, 1 -
VENCIMENTOS FIXOS - do mesmo orçamento.
Artigo 3.° -
Essa importância de Rs. 317:349$400, adicionada à de Rs.
467:315$600,
saldo dos créditos aber tos pelos Decretos ns. 9.905, de 6 de
janeiro
último e 9.954, de 30 do mesmo mês, conforme tabela
discrimina tiva
anexa - perfará o total de 784:665$000, que constituirá a
dotação
orçamentária da verba 283, parágrafo 56,
consignação n. 1,
sub-consignação n. 1 - VENCIMEN TOS FIXOS - do
orçamento vigente, para
o segundo Semestre do ano em curso.
Artigo 4.° - Os vencimentos do pessoal do escritório no
Rio de
Janeiro, correrão pelo Crédito Especial aberto pelo
artigo 21, do Dec.
n. 10.344, de 21 de junho de 1939.
Artigo 5.° - A verba n. 283,
parágrafo 56, consignação 1,
sub-consignação 2 - ADIDOS - do orçamento
vigente, terá a dotação de Rs. 38:725$000, para o
segundo semestre do
corrente ano, para, de acôrdo com o Artigo 12, do decreto n.
10.344, de
21 de junho de 1939, atender ao pagamento dos seguintes
funcionários:

Parágrafo único -
A importância a que se refere o Art.
5.°, será coberta com as de Rs. 10:000$000, da alínea
"B" e 19:200$000,
da alínea "A" ambas da sub-consignação n. 2 -
ADIDOS - consignação n.
1, verba n. 283, s 56, do orçamento vigente, já
consignadas pelos
Decretos ns. 9.905 e 9.954 de 6 e 30 de janeiro de 1939,
respectivamente, e Rs. 9:525$000, que FICA TRANSFERIDA da verba n.
285, § 56, SERVIÇO DE IMIGRAÇÃO E
COLONIZAÇÃO do mesmo orçamento.
Artigo 6.° - Este decreto vigorará a partir
de 1.° de julho de 1939, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20
de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho,
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio, aos 20 de setembro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.
TABELA DISCRIMINATIVA DE SALDOS A
QUE SE REFERE O ART. 3.° DO DECRETO N. 10.501, DE 20 DE
SETEMBRO DE 1939
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 20 de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
A. C. de Salles Junior.