DECRETO N. 10.501, DE 20 DE SETEMBRO DE 1939

Fixa as Tabelas Explicativas do orçamento vi­gente na parte que se refere à verba n. 283, § 56, consignação n. 1 sub-conslgnação n. 1 - VENCI­MENTOS FIXOS e dá outras providencias.

 O SR. DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, - e
considerando que o Decreto n 10.344, de 31 de junho de 1939 alterou profundamente o quadro de funcionários da Diretoria do Serviço de imigração e colonização;
considerando que, para pagamento dos vencimentos do pessoal, em virtude da reforma assim efetuada, são neces­sários r. 784:665$000 durante o segundo semestre do cor­rente ano, conforme tabela anexa ao Decreto supra:
considerando ainda, que a dotação votada pelos Decretos ns. 9.905 e 9.954 de 6 e 30 de janeiro último, respectivamente, 6 insuficiente para atender aos vencimentos dos atuais cargos;
Decreta:
 
Artigo 1.º - Ficam as Tabelas Explicativas ao orça­mento vigente na parte que se refere à verba n. 283, § 56, consignação n. 1, sub-consignação n. 1,
VENCIMENTOS FIXOS - com os seguintes cargos e respectivos vencimen­tos, para o segundo semestre do corrente ano:










Artigo 2.º - Para atender ao pagamento do pessoal a que se refere o Artigo 1.º, É TRANFERIDA a importância de Rs. 317:349$400, da verba n. 285, parágrafo 56,
- SERVIÇO DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO do orçamento vigente, para REFORÇO da verba n. 283, parágrafo 56, consignação n. 1, sub-consignação n, 1 - VENCIMENTOS FIXOS - do mesmo orçamento.

Artigo 3.°
- Essa importância de Rs. 317:349$400, adicionada à de Rs. 467:315$600, saldo dos créditos aber tos pelos Decretos ns. 9.905, de 6 de janeiro último e 9.954, de 30 do mesmo mês, conforme tabela discrimina tiva anexa - perfará o total de 784:665$000, que constituirá a dotação orçamentária da verba 283, parágrafo 56, consignação n. 1, sub-consignação n. 1 - VENCIMEN TOS FIXOS - do orçamento vigente, para o segundo Semestre do ano em curso.
Artigo 4.°
- Os vencimentos do pessoal do escritório no Rio de Janeiro, correrão pelo Crédito Especial aberto pelo artigo 21, do Dec. n. 10.344, de 21 de junho de 1939. 

Artigo 5.°
- A verba n. 283, parágrafo 56, consignação 1, sub-consignação 2 - ADIDOS - do orçamento vigente, terá a dotação de Rs. 38:725$000, para o segundo semestre do corrente ano, para, de acôrdo com o Artigo 12, do decreto n. 10.344, de 21 de junho de 1939, atender ao pagamento dos seguintes funcionários:


Parágrafo único - A importância a que se refere o Art. 5.°, será coberta com as de Rs. 10:000$000, da alínea "B" e 19:200$000, da alínea "A" ambas da sub-consignação n. 2 - ADIDOS - consignação n. 1, verba n. 283, s 56, do orçamento vigente, já consignadas pelos Decretos ns. 9.905 e 9.954 de 6 e 30 de janeiro de 1939, respectivamente, e Rs. 9:525$000, que FICA TRANSFERIDA da verba n. 285, § 56, SERVIÇO DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO do mesmo orçamento. 
Artigo 6.° -
Este decreto vigorará a partir de 1.° de julho de 1939, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho,
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 20 de setembro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.

TABELA DISCRIMINATIVA DE SALDOS A QUE SE REFERE O ART. 3.° DO DECRETO N. 10.501,   DE 20 DE SETEMBRO DE 1939



Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
A. C. de Salles Junior.