
DECRETO N. 10.502, DE 20 DE SETEMBRO DE 1939
Retifica a importância da verba n. 367, § 63 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício
das suas atribuições,
Considerando que o .I único do artigo 4.o do decreto n. 9.870,
de 27-12-1938, considera as importâncias ios créditos
especiais consignadas no orçamento, como simples estimativas e
permite as retificações até o limite .dos saldos
realmente verificados, e
Considerando que importa, em 1.538:267$000 o saldo real, em 31-12-1938,
do crédito aberto pelo decreto n. 8.328, de 16-12-1937 que
constitue a verba n. 367 § 83 do orçamento vigente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
retificada para 1.538:267$000 (mil. quinhentos e trinta e oito contos,
duzentos e sessenta e sete mil réis), a importância da
verba n. 367, § 83 do orçamento vigente, consignada para as
obras da adutora do Rio Claro e serviços anexos, a cargo da
Repartição de Águas e Esgotos da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
A. C. Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 20
de setembro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.